Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 92.655 de 16 de Maio de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.640.251,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo