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Artigo 1º do Decreto nº 92.655 de 16 de Maio de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.640.251,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.640.251,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.655 /1986