Artigo 2º do Decreto nº 92.655 de 16 de Maio de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.640.251,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.