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Artigo 2º do Decreto nº 92.655 de 16 de Maio de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.640.251,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.655 /1986