Decreto nº 92.651 de 15 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00, para atender às despesas com o Programa Nacional de Irrigação - PRONI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00 (quatro milhões, novecentos e quatro mil e duzentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos destinam-se ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, e decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.5.1986

Anexo

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