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Artigo 3º do Decreto nº 92.651 de 15 de Maio de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00, para atender às despesas com o Programa Nacional de Irrigação - PRONI.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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