Artigo 2º do Decreto nº 92.651 de 15 de Maio de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00, para atender às despesas com o Programa Nacional de Irrigação - PRONI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinam-se ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, e decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.