Artigo 1º do Decreto nº 92.651 de 15 de Maio de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00, para atender às despesas com o Programa Nacional de Irrigação - PRONI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00 (quatro milhões, novecentos e quatro mil e duzentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.