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Artigo 1º do Decreto nº 92.651 de 15 de Maio de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00, para atender às despesas com o Programa Nacional de Irrigação - PRONI.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00 (quatro milhões, novecentos e quatro mil e duzentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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