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Decreto 92.649 de 15 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos destinam-se à Secretaria Especial de Ação Comunitária, e decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.5.1986