Artigo 3º do Decreto nº 92.649 de 15 de Maio de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$9.500.000,00, para atender despesas com a Secretária Especial de Ação Comunitária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.