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Artigo 2º do Decreto nº 92.649 de 15 de Maio de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$9.500.000,00, para atender despesas com a Secretária Especial de Ação Comunitária.

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Art. 2º

Os recursos destinam-se à Secretaria Especial de Ação Comunitária, e decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

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