Decreto nº 92.648 de 15 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobro o Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a que se refere o Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, alterado pelos Decretos nºs 85.860, de 31 de março de 1981, e 91.344, de 19 de junho de 1985.
Art. 2º
Os valores da Gratificação pela representação de Gabinete e os da indenização de representação correspondentes às funções constantes das tabelas da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional serão os mesmos que foram estabelecidos no Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986, e seu Anexo.
Art. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.5.1986