Artigo 3º do Decreto nº 92.648 de 15 de Maio de 1986
Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobro o Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.