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Artigo 4º do Decreto nº 92.648 de 15 de Maio de 1986

Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobro o Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.648 /1986