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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 92.643 de 13 de Maio de 1986

Cria o Estandarte da Escola Superior de Guerra.


Art. 1º

Fica criado o Estandarte da Escola Superior de Guerra, de acordo com o modelo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características:

I

em campo blau com brocante, em abismo, um losango de goles, filetado de jalne, tendo ao centro, circundado por corrente de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, o Cruzeiro do Sul, também em jalne sobre esfera azul-turquesa;

II

laço militar nas cores nacionais, carregado com a inscrição ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA em jalne;

III

dimensões: as do desenho.