Artigo 2º do Decreto nº 92.643 de 13 de Maio de 1986
Cria o Estandarte da Escola Superior de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Estandarte da Escola Superior de Guerra.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.