Decreto nº 92.643 de 13 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Estandarte da Escola Superior de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica criado o Estandarte da Escola Superior de Guerra, de acordo com o modelo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características:
I
em campo blau com brocante, em abismo, um losango de goles, filetado de jalne, tendo ao centro, circundado por corrente de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, o Cruzeiro do Sul, também em jalne sobre esfera azul-turquesa;
II
laço militar nas cores nacionais, carregado com a inscrição ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA em jalne;
III
dimensões: as do desenho.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986