Artigo 1º do Decreto nº 92.643 de 13 de Maio de 1986
Cria o Estandarte da Escola Superior de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Estandarte da Escola Superior de Guerra, de acordo com o modelo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características:
I
em campo blau com brocante, em abismo, um losango de goles, filetado de jalne, tendo ao centro, circundado por corrente de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, o Cruzeiro do Sul, também em jalne sobre esfera azul-turquesa;
II
laço militar nas cores nacionais, carregado com a inscrição ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA em jalne;
III
dimensões: as do desenho.