Decreto nº 92.632 de 5 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, o imóvel denominado ''Lote nº 102'' do Loteamento Marianópolis, Gleba 5, 2ª Etapa, com a área de 159,3120ha (cento e cinqüenta e nove hectares, trinta e um ares e vinte centiares), situado naquele município e a seguir descrito:
I
Lote 102, com 159,3120ha (cento e cinqüenta e nove hectares, trinta e um ares e vinte centiares): inicia o perímetro da área junto ao M-294, divisa comum dos lotes 01 e 101, deste, segue o azimute de 338º42'52" e na distância de 529,98m até o M-293, situado na margem esquerda da estrada Paraíso do Norte Marianópolis, deste, no azimute de 338º52'12", atravessando a GO-364, e na distância de 61,42m até o M-292, na margem direita da estrada GO-364, no sentido Paraíso do Norte Marianópolis, deste, confrontando com o lote 103, no azimute de 339º01'42" e na distância de 802,98m até o Marco M-291, deste, no azimute de 339º05'26" e na distância de 8,50m até o P-2.596, situado na margem esquerda do córrego Piranhinha, deste, segue pela margem esquerda do referido córrego na distância de 1.154,43m até o P-3.330, margem esquerda do córrego Piranhinha, no azimute de 164º59'02" e na distância de 11,00m até o M-290, na divisa comum com o imóvel Marianópolis G1.7, deste, segue no azimute de 164º58'19" e na distância de 666,05m até o M-593, deste, segue pela margem direita do córrego Grotão, e na distância de 945,95m, atravessando a estrada GO-364 até o P-2.006, deste, segue no azimute de 290º02'45" e na distância de 22,73m até o M-16, deste, segue no azimute de 271º53'41" e na distância de 473,45m, limitando com o lote 01, do Loteamento Marianópolis, Gleba 5, 1º Etapa, até o M-15, deste, segue no azimute de 195º47'16" e na distância de 367,41m até o M-14, deste, segue no azimute de 283º40'13" e na distância de 190,77m até o M-13, deste, segue no azimute de 356º20'31" e na distância de 319,30m até o M-12, deste, segue no azimute de 254º36'45" e na distância de 63,88m até o M-11, deste, segue no azimute de 231º21'12" e na distância de 64,47m até o M-294, início da descrição do perímetro.
Do marco 16 ao marco 294, divisa com o lote 01, do Loteamento Marianópolis, Gleba 5-1ª Etapa.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Miracema do Norte, Estado de Goiás, no livro 2-C, fl. 62, matrícula R1-654.
Art. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à implantação do Povoado de Divinópolis, no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás.
Art. 3º
O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º
A doação será formalizada mediante a expedição pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.1986