JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 92.632 de 5 de Maio de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A doação será formalizada mediante a expedição pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.

Art. 4º do Decreto 92.632 /1986