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Artigo 2º do Decreto nº 92.632 de 5 de Maio de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação do Povoado de Divinópolis, no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás.

Art. 2º do Decreto 92.632 /1986