Artigo 2º do Decreto nº 92.632 de 5 de Maio de 1986
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à implantação do Povoado de Divinópolis, no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás.