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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 92.632 de 5 de Maio de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

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Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, o imóvel denominado ''Lote nº 102'' do Loteamento Marianópolis, Gleba 5, 2ª Etapa, com a área de 159,3120ha (cento e cinqüenta e nove hectares, trinta e um ares e vinte centiares), situado naquele município e a seguir descrito:

I

Lote 102, com 159,3120ha (cento e cinqüenta e nove hectares, trinta e um ares e vinte centiares): inicia o perímetro da área junto ao M-294, divisa comum dos lotes 01 e 101, deste, segue o azimute de 338º42'52" e na distância de 529,98m até o M-293, situado na margem esquerda da estrada Paraíso do Norte Marianópolis, deste, no azimute de 338º52'12", atravessando a GO-364, e na distância de 61,42m até o M-292, na margem direita da estrada GO-364, no sentido Paraíso do Norte Marianópolis, deste, confrontando com o lote 103, no azimute de 339º01'42" e na distância de 802,98m até o Marco M-291, deste, no azimute de 339º05'26" e na distância de 8,50m até o P-2.596, situado na margem esquerda do córrego Piranhinha, deste, segue pela margem esquerda do referido córrego na distância de 1.154,43m até o P-3.330, margem esquerda do córrego Piranhinha, no azimute de 164º59'02" e na distância de 11,00m até o M-290, na divisa comum com o imóvel Marianópolis G1.7, deste, segue no azimute de 164º58'19" e na distância de 666,05m até o M-593, deste, segue pela margem direita do córrego Grotão, e na distância de 945,95m, atravessando a estrada GO-364 até o P-2.006, deste, segue no azimute de 290º02'45" e na distância de 22,73m até o M-16, deste, segue no azimute de 271º53'41" e na distância de 473,45m, limitando com o lote 01, do Loteamento Marianópolis, Gleba 5, 1º Etapa, até o M-15, deste, segue no azimute de 195º47'16" e na distância de 367,41m até o M-14, deste, segue no azimute de 283º40'13" e na distância de 190,77m até o M-13, deste, segue no azimute de 356º20'31" e na distância de 319,30m até o M-12, deste, segue no azimute de 254º36'45" e na distância de 63,88m até o M-11, deste, segue no azimute de 231º21'12" e na distância de 64,47m até o M-294, início da descrição do perímetro.

Art. 1º, I do Decreto 92.632 /1986