Decreto nº 92.624 de 2 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior o Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Reforma o do Desenvolvimento Agrário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.012728/85-88, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário .
As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á gradualmente e na forma da legislação vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, decorrentes de anulações compensatórias, na forma da legislação pertinente.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986