Artigo 2º do Decreto nº 92.624 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior o Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Reforma o do Desenvolvimento Agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.