Artigo 4º do Decreto nº 92.624 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior o Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Reforma o do Desenvolvimento Agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, decorrentes de anulações compensatórias, na forma da legislação pertinente.