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Artigo 3º do Decreto nº 92.624 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior o Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Reforma o do Desenvolvimento Agrário.

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Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á gradualmente e na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 92.624 /1986