Artigo 3º do Decreto nº 92.624 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior o Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Reforma o do Desenvolvimento Agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á gradualmente e na forma da legislação vigente.