Decreto nº 92.598 de 29 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 353.478, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$353.478,00 (trezentos e cinqüenta e três mil quatrocentos e setenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986