Artigo 1º do Decreto nº 92.598 de 29 de Abril de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 353.478, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$353.478,00 (trezentos e cinqüenta e três mil quatrocentos e setenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.