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Artigo 2º do Decreto nº 92.598 de 29 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 353.478, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.598 /1986