Artigo 3º do Decreto nº 92.598 de 29 de Abril de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 353.478, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.