Decreto nº 9.258 de 29 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 9.341, de 2018) Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
§ 1º
O cargo de que trata o caput será destinado à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República para assessoramento jurídico em finanças públicas.
§ 2º
O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
Art. 2º
Fica restituído para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão um DAS 102.4 de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 , e seu ocupante fica automaticamente exonerado.
Art. 3º
O Decreto nº 9.121, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 102.4; (...)" (NR)
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2018.
Art. 5º
Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 .
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2018