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Decreto nº 9.258 de 29 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 9.341, de 2018) Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.

§ 1º

O cargo de que trata o caput será destinado à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República para assessoramento jurídico em finanças públicas.

§ 2º

O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º

Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.

Art. 2º

Fica restituído para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão um DAS 102.4 de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 , e seu ocupante fica automaticamente exonerado.

Art. 3º

O Decreto nº 9.121, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 102.4; (...)" (NR)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2018.

Art. 5º

Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 .


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2018