Artigo 4º do Decreto nº 9.258 de 29 de dezembro de 2017
(Revogado Decreto nº 9.341, de 2018) Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2018.