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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.258 de 29 de dezembro de 2017

(Revogado Decreto nº 9.341, de 2018) Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.


Art. 1º

Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.

§ 1º

O cargo de que trata o caput será destinado à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República para assessoramento jurídico em finanças públicas.

§ 2º

O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º

Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.