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Artigo 3º do Decreto nº 9.258 de 29 de dezembro de 2017

(Revogado Decreto nº 9.341, de 2018) Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.


Art. 3º

O Decreto nº 9.121, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 102.4; (...)" (NR)