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Artigo 3º do Decreto nº 92.532 de 10 de Abril de 1986

Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.


Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.