Artigo 3º do Decreto nº 92.532 de 10 de Abril de 1986
Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.