Artigo 4º do Decreto nº 92.532 de 10 de Abril de 1986
Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.