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Artigo 2º do Decreto nº 92.532 de 10 de Abril de 1986

Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.


Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.