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Artigo 1º do Decreto nº 92.532 de 10 de Abril de 1986

Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Anexo

Texto

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