Artigo 1º do Decreto nº 92.532 de 10 de Abril de 1986
Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.