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    3. Decreto 92.474 de 20 de Março de 1986

    Coração para favoritarDecreto 92.474 de 20 de Março de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

    Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência Nacional do Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$ 91.132.500,00 (noventa e um milhões, cento e trinta e dois mil e quinhentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

    Este texto não substitui o publicado no DOU 21.3.1986