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Artigo 1º do Decreto nº 92.474 de 20 de Março de 1986

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cz$ 91.132.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência Nacional do Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$ 91.132.500,00 (noventa e um milhões, cento e trinta e dois mil e quinhentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.