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Artigo 2º do Decreto nº 92.474 de 20 de Março de 1986

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cz$ 91.132.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.474 de 20 de Março de 1986