Artigo 2º do Decreto nº 92.474 de 20 de Março de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cz$ 91.132.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.