Artigo 3º do Decreto nº 92.474 de 20 de Março de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cz$ 91.132.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.