Decreto nº 92.430 de 26 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República da Zâmbia.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986