Decreto nº 92.430 de 26 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Gaborone, República de Botsuana.

Art. 2º

A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República da Zâmbia.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986