Artigo 3º do Decreto nº 92.430 de 26 de Fevereiro de 1986
Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.