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Artigo 2º do Decreto nº 92.430 de 26 de Fevereiro de 1986

Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.

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Art. 2º

A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República da Zâmbia.

Art. 2º do Decreto 92.430 /1986