Artigo 1º do Decreto nº 92.430 de 26 de Fevereiro de 1986
Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Gaborone, República de Botsuana.
Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Gaborone, República de Botsuana.