Decreto nº 92.424 de 25 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão de Política Aduaneira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
A Comissão de Política Aduaneira - CPA, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, é presidida pelo Ministro de Estado da Fazenda e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Secretaria de Planejamento da Presidência da República; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Indústria e do Comércio; - Ministério do Interior; - Ministério da Ciência e Tecnologia; - Banco Central do Brasil; - Banco do Brasil S.A. (CACEX); - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; - Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; - Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda; - Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP do Ministério da Fazenda; - Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; - Confederação Nacional da Indústria; - Confederação Nacional do Comércio; e - Confederação Nacional da Agricultura.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.230, de 26 de setembro de 1969, 71.661, de 04 de janeiro de 1973, e 86.119, de 15 de junho de 1981.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.2.1986