Artigo 1º do Decreto nº 92.424 de 25 de Fevereiro de 1986
Altera a composição da Comissão de Política Aduaneira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão de Política Aduaneira - CPA, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, é presidida pelo Ministro de Estado da Fazenda e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades: