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Decreto 92.405 de 20 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos dos artigos 1º item III e 2º do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985, DECRETA:
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Subseção
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.2.1986