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Artigo 1º do Decreto nº 92.405 de 20 de Fevereiro de 1986

Concede autorização à SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE LA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA para continuar com a Agência Geral de venda de transporte aéreo no Brasil e altera a Cláusula IV que acompanhou o Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975.

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Art. 1º

É concedida à SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE IA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA, empresa de transporte aéreo com sede em Bruxelas, autorizada a instalar uma Agência Geral de venda de transporte aéreo no País pelo Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975, autorização para continuar a funcionar no Brasil com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a retificação da cláusula IV do Decreto de autorização original que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 92.405 /1986