Artigo 2º do Decreto nº 92.405 de 20 de Fevereiro de 1986
Concede autorização à SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE LA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA para continuar com a Agência Geral de venda de transporte aéreo no Brasil e altera a Cláusula IV que acompanhou o Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acompanham este Decreto, em sua publicação, as alterações operadas no Estatuto, devidamente legalizadas.