JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.405 de 20 de Fevereiro de 1986

Concede autorização à SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE LA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA para continuar com a Agência Geral de venda de transporte aéreo no Brasil e altera a Cláusula IV que acompanhou o Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Acompanham este Decreto, em sua publicação, as alterações operadas no Estatuto, devidamente legalizadas.

Art. 2º do Decreto 92.405 /1986